Famílias devem apresentar documentação para solicitar aluguel social
- 02/07/2025
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Documentação deve ser apresentada no CRAS, conforme cronograma que inicia no dia 14 e se estende até o dia 24 de julho
Arroio do Meio - Famílias atingidas pelos desastres climáticos de setembro de 2023 e maio de 2024, beneficiárias do aluguel social, devem ficar atentas para alterações. A lei nº 4.383, cujo projeto foi aprovado em 18 de junho de 2025 pelo Legislativo, estipula novos valores e critérios para a concessão do auxílio. A mudança passou a valer a partir de 1° de julho, sendo necessária a apresentação de documentação (veja a lista abaixo) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), até o dia 24 de julho. Para facilitar, foi criado um cronograma (veja abaixo), de acordo com a letra do nome do beneficiário.
A criação de nova legislação para garantir a continuidade do aluguel social foi necessária porque as leis que criaram o auxílio, em 2023 e 2024, iriam expirar em setembro e novembro próximos. A medida também tem por finalidade o equilíbrio financeiro do município, que tem custeado o programa com recursos próprios, desde o início do ano.
Conforme a secretária de Fazenda Natália Grassi, a reformulação dos valores vai proporcionar a continuidade do programa por mais tempo. “São mais de R$ 180 mil por mês, o que representa mais de R$ 2 milhões ao ano. É um valor alto para nosso atual momento financeiro, quando há muitas demandas de reconstrução e pagamento de compromissos assumidos, como o financiamento do asfaltamento de Arroio Grande a Capitão, que custa mais de R$ 4 milhões ao ano”.
Com a nova lei, o valor do aluguel social passa a ser R$ 650 mensais para famílias com pessoas idosas (acima de 60 anos) ou crianças menores de 16 anos, e R$ 400 mensais para as demais. O auxílio, que atende exclusivamente proprietários de imóveis que foram destruídos ou interditados definitivamente, terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação por mais um ano.
O aluguel social
O programa é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguéis residenciais dentro do município. Para se inscrever, as famílias devem comprovar que residiam nos imóveis afetados, não possuir outro imóvel e atender critérios como renda familiar de até três salários mínimos. O processo de seleção será coordenado pelo CRAS, que realizará a análise de documentos e visitas técnicas para validar a elegibilidade. O benefício será interrompido em casos de uso indevido, como sublocação do imóvel ou prestação de informações que não condizem com a realidade.
“A lei reflete o compromisso da Administração com as famílias atingidas pelos desastres climáticos, garantindo um suporte essencial para que possam recomeçar. Entendemos que é melhor reduzir um pouco o valor e ter condições de dar continuidade, do que deixar as famílias sem qualquer tipo de auxílio”, destaca o secretário de Saúde e Assistência Social Gustavo Zanotelli.
CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
14 de julho - Beneficiários com nomes iniciados com a letra A
15 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de B a D
16 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de E a I
17 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de J a L
21 de julho - Beneficiários com nomes iniciados com a letra M
22 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de N a P
23 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de R a T
24 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de U a Z
DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR:
Documento de identificação (RG/CPF) de todos os membros da família;
Comprovante de renda de todos os integrantes
Cartão SUS de todos os membros
Comprovante de que residiam no imóvel afetado na data do desastre (exemplo: conta de luz, água ou declaração) registrado em cartório
Matrícula atualizada ou comprovante de IPTU
Declaração da Defesa Civil confirmando que o imóvel foi destruído ou interditado, (solicitar no Planejamento)
Cadastro Único atualizado (com no máximo 6 meses)
DOCUMENTOS DO IMÓVEL QUE ESTÁ OU SERÁ LOCADO:
Contrato de aluguel registrado em cartório, com data posterior ao desastre
Matrícula do imóvel que está sendo locado, emitida em cartório
Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF ou CNPJ)
Chave PIX ou dados bancários do proprietário para depósito do benefício
IMPORTANTE: Não serão aceitos contratos de aluguel entre parentes de 1° ou 2º grau
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arroio do Meio
Foto: Bethânia Katz
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